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CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2010

quarta-feira, 19 de maio de 2010 by Unknown | 0 comentários

CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2010
JANEIRO
1A partir desta data, é obrigatório o registro de pesquisas de opinião pública relativas às eleições de 2010 na Justiça Eleitoral. Fica também proibida a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já em execução.
ABRIL
6A partir desta data, fica proibido o reajuste da remuneração dos servidores públicos que exceda a reposição da inflação do ano da eleição.
MAIO
5Último dia para o eleitor requerer a inscrição eleitoral, a transferência de domicílio ou alterações em seu título; prazo final para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.
JUNHO
5Último dia para Justiça Eleitoral enviar aos partidos a relação dos devedores de multa eleitoral, que embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.
10A partir desta data, é permitida a realização de convenções para definir coligações e escolher os candidatos às eleições. Entre 10 e 30 de junho as emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
30Último dia para a realização de convenções para definir coligações e escolher os candidatos às eleições.
JULHO
1A partir desta data, é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de propaganda política paga no rádio e na televisão.
3A partir desta data é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público exceto em casos de cargos comissionados ou de confiança. Os aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho podem ser nomeados. A partir da data também ficam vedadas a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações e a participação de quaisquer candidatos em inaugurações.
5Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos que vão concorrer a presidente e vice; governador e vice; senadores e suplentes; deputado federal, distrital e estadual. Prazo final para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção especial comunicar suas restrições e necessidades.
6A partir desta data, será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. A partir dessa data, será permitida a propaganda eleitoral pela internet.
14Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos.
15Data a partir da qual o eleitor que estiver ausente do domicílio eleitoral no primeiro ou segundo turno pode querer habilitação para voto em trânsito para presidente e vice. É necessário indicar a capital do estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
25Último dia para que os títulos dos eleitores que pediram o documento ou a transferência de domicílio estejam prontos.
31A partir desta data, até o dia do pleito, o TSE poderá requisitar das emissoras de rádio e de TV até 10 minutos diários, contínuos ou não, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções aos eleitores.
AGOSTO
4Último dia para eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral requerer segunda via do documento - precisa indicar em que zona eleitoral será retirado.
6Data em que os partidos são obrigados a divulgar, pela internet, relatório com recursos recebidos para financiamento da campanha - não é preciso divulgar nomes dos doadores.
15Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda dos partidos ou coligações no horário eleitoral. Último dia para eleitor que estiver ausente do domicílio eleitoral no primeiro ou segundo turno querer habilitação para voto em trânsito para presidente e vice. É necessário indicar a capital do estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
17Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
19Até esta data, todos os pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pela Justiça Eleitoral.
30Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica no dia da eleição.
SETEMBRO
3Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição, alteração de dados ou de transferência de domicílio.
6Data em que os partidos e candidatos são obrigados a divulgar, pela internet, relatório com recursos recebidos para financiamento da campanha, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e valores doados.
13Prazo para instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas.
18Prazo para instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas.
23Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.
28A partir dessa data, até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
30Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; e para a realização de reuniões públicas, comícios e debates.
OUTUBRO
1Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.
2Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral. Após às 22h, fica proibida a propaganda eleitoral mediante distribuição de panfletos e outros materiais de campanha; e utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, carreata ou carro de som que divulgue jingles ou mensagens de candidatos.
3Votação no primeiro turno das eleições das 8h às 17h.
5Término do período, após as 17h, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Início da propaganda eleitoral do segundo turno; volta a ser permitido, entre 8h e 22h, uso de alto-falantes e amplificadores de som. Os comícios e sonorização fixa são permitidos entre 8h e 24h. É permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda.
6Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.
13Último dia para conclusão da apuração dos resultados pelas juntas eleitorais.
14Último dia para o TSE divulgar o resultado da eleição para presidente e vice e para o TRE divulgar os resultados para governador e vice.
16A partir desta data, nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante. Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno.
26A partir desta data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
28Último dia para a propaganda política em comícios ou reuniões públicas entre 8h e 24h.
29Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV; para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; para a realização de debates; e para propaganda eleitoral na internet.
30Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
31Votação no segundo turno das eleições das 8h às 17h.
NOVEMBRO
2Último dia para o mesário que faltou à votação de 3 de outubro apresentar justificativa; prazo para os comitês financeiros encaminharem as prestações de contas referentes ao 1º turno, exceto os candidatos que concorreram no 2º turno.
3Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
10Último dia para o encerramento da apuração pelas juntas eleitorais.
11Último dia para a proclamação dos resultados finais da eleição.
30Último dia para a retirada da propaganda eleitoral; prazo para candidatos que concorreram no 2º turno encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas; prazo para o mesário que faltou à votação de 31 de outubro apresentar justificativa.
DEZEMBRO
2Último dia para o eleitor que não votou no 1º turno apresentar justificativa.
9Publicação do julgamento das contas dos candidatos eleitos.
17Último dia para a diplomação dos eleitos.
30Último dia para o eleitor que não votou no 2º turno apresentar justificativa.


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